O salário correspondia a cerca de R$ 3,50 por metro cúbico de lenha carregada, o que correspondia aproximadamente a R$ 1,3 mil por mês.
O proprietário rural, de Nova Alvorada do Sul, que manteve seis trabalhadores paraguaios em condição análoga a escravidão, terá que pagar indenização em R$ 195 mil. Os estrangeiros foram regatados em uma ação conjunta entre a Polícia Militar e o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS).
O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, presente no momento do flagrante, conversou com uma das vítimas, um jovem de 22 anos, que estava acompanhado do irmão, de 17 anos, naturais de Yby Yaú (PY).
Segundo relatou, o grupo foi recrutado no Paraguai, em 2021. Além de trabalhar com carregamento de lenha, o jovem operava um trator, sem o devido treinamento ou habilitação, com carga horária de 13 horas por dia, sendo duas horas de intervalo de domingo a sexta-feira.
Os trabalhadores dividiam barracos de lona improvisados, em região de mata. O salário correspondia a cerca de R$ 3,50 por metro cúbico de lenha carregada, o que correspondia aproximadamente a R$ 1,3 mil por mês.
Além das condições precárias dos barracos, não havia instalações sanitárias, de modo que os trabalhadores usavam um buraco no meio do mato para fazer as necessidades fisiológicas. Conforme o Ministério Público do Trabalho (MTP-MS), a água usada para consumo e higiene, tirada de um poço na propriedade, estava turva.
Até a alimentação que era fornecida por um intermediador era cobrada e podia variar de R$ 250 a R$ 300 reais. Restando apenas R$ 1 mil para cada trabalhador que sequer receberam o 13º salário ou tão pouco equipamento de proteção, treinamento, para o trabalho com segurança, em especial no uso dos maquinários.
Outra pessoa ouvida pelo procurador do trabalho, Paulo Douglas Moraes, disse que estava trabalhando no local há pelo menos três anos com corte de eucalipto, sem carteira assinada. Segundo relatou, recebia dois salários mínimos por mês que podia variar conforme a produção.
A pedido do empregador, ficou responsável por recrutar os cinco trabalhadores. Sendo que um dos estrangeiros chegou a ser vítima de acidente no local enquanto trabalhava e teve que ser encaminhado para a Santa casa de Campo Grande.
Ajuste de conduta
Diante da situação, três Termos de Ajuste de Conduta (TACs) foram acordados entre as partes envolvidas. São documentos que apontam obrigações de condutas, que deverá ser cumprida pelo proprietário da fazenda e o intermediador da mão de obra. Caso não cumpram o acordo, podem receber multas que chega a R$ 6 mil, por trabalhador.
Entre as obrigações dos termos fixados, que ao todo são 17 obrigações, que são:
- Não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro
- Ficha ou sistema eletrônico competente
- Abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos laborando em atividades perigosas, insalubres e no período noturno, bem como em atividade inserida na “Lista TIP – Piores Formas de Trabalho Infantil”
- Não manter empregado ou qualquer outro tipo de trabalhador laborando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho
- Fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores rurais equipamentos de proteção individual
- Disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente e condições higiênicas, entre outras.
Outros trabalhadores
Com a constatação de que outros seis trabalhadores brasileiros estão vinculados ao intermediário da mão de obra, foi firmado um terceiro acordo com o Ministério Público do Trabalho, em que o contratante compromete-se a registrar os trabalhadores retroativamente, de acordo com a data de admissão, levando em consideração a função e salários respectivamente atribuídos.
Com relação aos trabalhadores resgatados, tanto o proprietário rural quanto o intermediário da mão de obra se comprometeram a quitar os débitos relativos a s verbas rescisórias, assim como providenciar a regularização da documentação. Ainda ficou imputado que cubram todos os custos referentes a hospedagem, alimentação e meios para o retorno deles ao país de origem.
Além dos R$ 150 mil de indenização, que foi calculado de 20 a 50 vezes em cima do salário de cada trabalhador, ainda terão que indenizar com mais R$ 50 mil, no âmbito coletivo, que pode ser pago em até cinco vezes, sendo que o valor será revertido ao Conselho do Trabalho Decente e Enfrentamento ao Trabalho Infantil, ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho em Condições Análogas a de Escravo.
FONTE: Correio do Estado