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Ação no TCU “caduca” e Dagoberto Nogueira se livra de devolução milionária

Condenação do então deputado federal previa a devolução de R$ 3,1 milhões após constatação de irregularidades na aplicação de recurso federal enquanto secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública.

Verbo intransitivo que dá ideia do fim de determinado período legal, a ação que condenava Dagoberto Nogueira por uso irregular de verba federal “prescreveu”, termo esse popularmente substituído por “caducou” e que agora livra o deputado federal da devolução de mais de R$ 3,1 milhões aos cofres públicos.

Conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em 06 de março deste ano, o acórdão que condenava Dagoberto e mais duas empresas ao ressarcimento de mais de R$ 4 milhões prescreveu porque ficou paralisado por um prazo maior que três anos.

 

Dagoberto e a empresa Novadata Sistemas e Computadores S/A foram condenados a devolver um valor total de R$ 3.101.417,28 ao Tesouro Nacional, que poderia inclusive ser parcelado em 36 vezes.

Cabe ressaltar que essa paralisação foi confirmada pelas secretarias Nacional (Senasp) e de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul (Sejusp), ocorrendo no período entre 12 de agosto de 2005 e 23 de fevereiro de 2009.

Diante disso, além de a condenação pelo acórdão ter perdido o efeito, a decisão ainda determina pelo arquivamento dos autos.

Dagoberto Nogueira Filho, deputado federal desde 2007, atuou como Secretário de Estado de Justiça e Segurança Público de Mato Grosso do Sul na gestão entre 1 de janeiro de 2003 até 30 de abril de 2004.

Relembre

Essa condenação de Dagoberto Nogueira aconteceu em 2019, tratando dos recursos federais destinados para modernização do Sistema de Identificação Civil e Criminal das Polícias do Estado.

O convênio através do Plano Nacional de Segurança Pública, conforme o TCU, teve vigência ajustada para o período entre 20 de setembro de 2001 até 31 de julho de 2003. As verbas seriam para implantar o chamado Sistema de Armazenamento, Busca e Comparações de Impressões Digitas Decadactilare (AFIS).

Esse projeto não foi implantado, levantando suspeitas para uso irregular da verba pública. Conforme relatório da Secretaria de Controle Externo no Estado (Secex/MS), entre as irregularidades figura o pagamento de R$ 3,3 milhões apenas um dia após a assinatura do contrato, sem devida contraprestação dos serviços.

Além disso, a Secex apontou que as notas fiscais sequer traziam a especificação de bens e/ou serviços adquiridos, promovendo a citação de Dagoberto em solidariedade as empresas integrantes do Consórcio em razão da total inexecução do módulo inicial do sistema Afis, como meta integrante do contrato.

Deputado é condenado a devolver mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos
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Tribunal de Contas rejeitou recurso e manteve condenação de Dagoberto
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Dagoberto Nogueira alegou em sua defesa que o Sistema estaria em operação, à época, com a execução integral do referido ajuste e afirmou que as irregularidades a ele atribuídas teriam decorrido de “revanchismo político” e de informações inverídicas prestadas pelo então diretor do Instituto de Identificação estadual, além de que não teriam sido quitados os dispêndios sem o consórcio cumprir as suas obrigações.

Foram feitas reanálises referentes à prestação de constas e documentos com esclarecimentos complementares, porém, conforme o TCU, “ficou demonstrado que não ocorreu a aquisição, a instalação e o funcionamento do Sistema Automático de Impressões Digitais (AFIS), o que compromete o projeto, fica caracterizado, portanto, não cumprimento do Objeto do Convênio”.

Além de Dagoberto, em 2019 foram condenadas as empresas Novadata Sistemas e Computadores e Interprint Ltda. Somados, os ressarcimentos das partes totalizavam R$ 4.037.632,09.

Capítulos seguintes

Apesar do recurso do já parlamentar, que deram novos capítulos a essa novela em 2020, o ministro relator do TCU, André Luiz de Carvalho, rejeitou a manobra de Dagoberto e manteve a condenação sobre a suspeita das irregularidades.

Em recurso, a defesa de Dagoberto alegou que o então secretário de justiça não teria permitido “que recursos do convênio quitassem despesas sem que o consórcio cumprisse com a obrigação”, contestando que o parlamentar tenha contribuído com esse prejuízo aos cofres públicos.

Ainda assim, apesar de rejeitar o recurso da defesa, essa condenação do TCU tinha possibilidade de ser revertida. Atuante no processo desde essa época, o advogado André Borges, hoje, aponta o livramento desse enrosco milionário.

“TCU seguiu a lei; observou, portanto, o que é de valor: vivemos num regime de Estado Democrático de Direito Legislado; algo óbvio, mas que alguns insistem em não observar”, conclui.

FONTE: Correio do Estado

 

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